A SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA, associação privada, com sede e foro à Rodovia PR 323, S/N, Parque de Exposição, CEP: 87.502-970, em Umuarama/PR., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.293.004/0001-44, por intermédio de seu presidente, Sr. Milton Gaiari, no uso das atribuições de seu cargo conferidas pelo Estatuto Social e,
CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO a Portaria GMMS nº 188/2020 declarou ‘emergência em saúde pública de importância nacional’;
CONSIDERANDO que o artigo 518, do Decreto Estadual do Paraná nº 5.711/2002 estabelece que “compete à autoridade sanitária municipal e/ou estadual, de acordo com o conhecimento científico atual e normas técnicas específicas, definir, determinar, executar e/ou propor a execução, coordenar, delegar, acompanhar e avaliar as medidas de prevenção e controle das doenças e ou agravos à saúde”;
CONSIDERANDO que somente na data de ontem (16/03/2020) foi editado Decreto Estadual do Paraná nº 4.230 que determinou em seu artigo 3º a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas;
CONSIDERANDO a realização urgente de reunião de membros nesta data para deliberação das medidas a serem tomadas para cumprimento da determinação do Decreto Estadual;
CONSIDERANDO o respeito às determinações normativas dos órgãos governamentais, a SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA, na pessoa de seu presidente, torna público que RESOLVE:
1. SUSPENDER a feira denominada 46ª Expo Umuarama / 19ª Feira Internacional em razão da determinação prevista no artigo 3º, do Decreto nº 4.230 de 16 de Março de 2.020, do Governo do Estado do Paraná;
2. DETERMINAR a toda equipe de apoio administrativo para que tomem as medidas necessárias de comunicação à população em geral, artistas envolvidos, aos parceiros da feira, aos colaboradores em geral e quem mais se fizer necessário;
3. DIVULGAR que as questões relativas à continuidade futura do evento e ingressos já adquiridos serão resolvidas tão logo se tenha a normalização e segurança sobre a pandemia, observando sempre as orientações das autoridades envolvidas;
Umuarama/PR., 17 de Março de 2.020.
SOCIEDADE RURAL DE UMUARAMA
Presidente: Milton Gaiari